Legislação Federal Brasileira

Leis e regulamentações que regem a meliponicultura em todo o Brasil

⚠️
Lei de Crimes Ambientais
Lei nº 9.605/1998

Esta é a principal lei que trata de crimes contra o meio ambiente no Brasil. Para a meliponicultura, o ponto mais importante é que as abelhas nativas sem ferrão são consideradas parte da fauna silvestre brasileira. Portanto, a captura, perseguição, caça ou utilização desses animais sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente é crime.

Penalidades:
  • Detenção de 6 meses a 1 ano
  • Multa
  • Penalidades aumentadas em 50% para espécies raras ou ameaçadas

Acesso: Lei nº 9.605/1998 no Planalto

📋
Resolução CONAMA nº 496/2020
Regulamentação Atual da Meliponicultura

Esta resolução é o marco regulatório mais recente e completo sobre a meliponicultura no Brasil. Ela revogou a antiga Resolução nº 346/2004 e estabeleceu novas regras para o uso e manejo sustentável das abelhas nativas sem ferrão.

Principais Pontos:
  • Exigência de autorização do órgão ambiental competente
  • Exceção: criadores com até 49 colônias sem exploração econômica
  • Restrição de criação à área de ocorrência geográfica natural
  • Permissão para troca de colônias para melhoramento genético

Acesso: CONAMA 496/2020 no Diário Oficial

📚
Portaria ICMBio nº 665/2021
Catálogo Nacional de Abelhas

Esta portaria instituiu o Catálogo Nacional de Abelhas Nativas Sem Ferrão, um documento de extrema importância para a meliponicultura. O catálogo lista as espécies de abelhas nativas e suas respectivas áreas de ocorrência no território brasileiro.

Por que é importante:

A consulta a este documento é obrigatória para garantir que você está criando espécies adequadas à sua região, evitando desequilíbrios ambientais e aumentando as chances de sobrevivência das colônias.

Acesso: Portaria ICMBio 665/2021 no Diário Oficial

💰
Lei Federal nº 14.639/2023
Política Nacional de Incentivo

Esta lei instituiu a Política Nacional de Incentivo à Produção Melífera, um grande avanço para a meliponicultura. A lei equipara a criação de abelhas nativas à apicultura (criação de abelhas com ferrão) em termos de incentivos e políticas públicas.

Benefícios Previstos:
  • Crédito rural
  • Pesquisa e desenvolvimento
  • Assistência técnica
  • Seguro rural
  • Capacitação e associativismo
  • Certificações e selos de qualidade

Acesso: Lei nº 14.639/2023 no Planalto

🏭
Portaria SDA nº 795/2023
Normas Higiênico-Sanitárias

Esta portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária define normas higiênico-sanitárias e tecnológicas para estabelecimentos que trabalham com produtos de abelhas e seus derivados, com foco especial em mel de abelhas sem ferrão.

Escopo:

Primeira norma federal a regulamentar especificamente os aspectos higiênico-sanitários e tecnológicos da produção de mel de abelhas sem ferrão, reconhecendo as particularidades do produto em relação ao mel de Apis mellifera.

Acesso: Consulte o site do Ministério da Agricultura e Pecuária

Outras Leis Importantes

Portaria IBAMA nº 332/1990

Estabelece que licenças para coleta de material zoológico não são necessárias para invertebrados (inclui abelhas sem ferrão) para fins didático-científicos, exceto em Unidades de Conservação de Proteção Integral ou espécies ameaçadas. Vedava coleta para fins comerciais.

Resolução CONAMA nº 346/2004

Primeira norma federal específica sobre abelhas sem ferrão. Disciplinou proteção e utilização de abelhas nativas e implantação de meliponários. Permitiu utilização e comércio em criadouros autorizados e captura de novas colônias por ninhos-isca.

Decreto Presidencial nº 6.514/2008

Regulamentou a Lei de Crimes Ambientais, estabelecendo infrações administrativas e multas para quem utilizasse espécimes da fauna silvestre sem permissão. Definiu procedimentos para fiscalização e autuação.

Instrução Normativa IBAMA nº 7/2015

Revogou Instrução Normativa anterior, atualizando categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro. Manteve dispensa de exigências para meliponários com menos de 50 colônias destinados à produção artesanal.