LEI n.º 14320/2022 – Dispõe sobre a criação, manejo, comércio e transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos), no âmbito do Município de Ponta Grossa.
Categoria: Leis – Paraná
Lei Municipal – Pato Branco – PR
LEI n.º 6.263/2024 – Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão e o estímulo à polinização urbana e dá outras providências.
Lei Municipal – Maringá – PR
LEI n.º 9510/2013 – Cria o Proabelhas – Programa Municipal para o Desenvolvimento da Apicultura e da Meliponicultura, e dá outras providências.
PL Lei Municipal – Londrina – PR
PL n.º 30/2025 – Dispõe sobre a política de incentivo à preservação, manejo sustentável e criação de abelhas sem ferrão, o programa municipal de Meliponicultura, bem como o Dia Municipal das Abelhas, no Município de Londrina, e dá outras providências.
Lei Municipal – Francisco Beltrão – PR
LEI n.º 4.761/2020 – Dispõe sobre a proteção às abelhas nativas sem ferrão (melíponas) e estímulo a polinização urbana no município de Francisco Beltrão e dá outras disposições.
Lei Municipal – Foz do Iguaçu – PR
LEI n.º 5.179/2022 – Cria o Projeto Jardins de Mel e dá outras providências.
Lei Municipal – Curitiba – PR
LEI n.º 15.613/2020 – Dispõe sobre medidas de proteção e de gestão de colônias de abelhas sem ferrão no Município de Curitiba.
Lei Municipal – Cascavel – PR
LEI n.º 6827/2018 – Dispõe sobre a captura e remoção de abelhas e vespas no município de Cascavel.
LEI n.º 7.161/2020 – Cria o Projeto Jardins de Mel em Cascavel, o qual tem por objetivo a divulgação e conservação das abelhas nativas sem ferrão.
PL Lei Municipal – Apucarana – PR
PL n.º 14/2025 – Dispõe sobre a criação do Projeto Abelha sem Ferrão, Polinizando o Mundo no Município de Apucarana e dá outras providências.
Lei estadual nº 19.152/2017 – Paraná
Dispõe sobre a criação, o manejo, o comércio e o transporte de abelhas sociais nativas (meliponíneos), visando atender às finalidades socioculturais, de pesquisa científica, de educação ambiental, de conservação, de exposição, de manutenção, de criação, de reprodução, de comercialização, de beneficiamento de produtos e subprodutos, e de preservação in situ.